STJ suspende ação penal contra homem acusado de tentar furtar barra de chocolate

22/07/2017

Por Redação - 22/07/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação penal instaurada contra um homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$4,99. O pedido de trancamento foi analisado pela Presidente da corte, Ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.

De acordo com os autos do Recurso em Habeas Corpus n. 86455, a denúncia do Ministério Público relata que o homem entrou em um supermercado, retirou o doce da prateleira e colocou dentro de sua calça. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou o chocolate e chamou a polícia. O produto foi devolvido ao supermercado. Ao examinar o caso, todavia, a Ministra Laurita Vaz lembrou que o STJ tem o entendimento de que o princípio da insignificância é cabível em situações assim. “A tentativa de subtração de uma barra de chocolate – avaliada em 4,99 – de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem”, afirmou a Presidente.

.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Deutschland: Cadbury Cookie Nut Crunch // Foto de: ih // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/irisphotos/17255338092/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura