O STF julgou improcedente a ADI 5082 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), e declarou que é válida as normas que preveem cobrança obrigatória de alunos que estão matriculados em Colégios Militares.
A PGR impugnou na ação os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, que institui o Sistema de Ensino do Exército, e os artigos 82 e 83/2008 da Portaria 42/2008.
O artigo 20 da Lei 9.786 prevê que os recursos para as atividades de Ensino do Exército Brasileiro são orçamentários e extraorçamentários. Ou seja, são obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstismos, indenizações, entre outros meios.
Fonte: STF
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