O STF aceitou a ação ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 533, ajuizada por um partido, contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi determinada revisão da pensão por morte de filhas de servidores federais civis.
De acordo com o partido, as regras que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos são ilegais e ferem o princípio da legalidade administrativa e da segurança jurídica.
A lei 3.373/18 diz que as filhas de servidores civis maiores de 21 anos, só perdem o benefício se casarem ou se passarem a ocupar cargos públicos permanentes.
Fonte: STF
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