Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

27/09/2019

O cancelamento ou atraso de um voo não configura dano moral presumido, dessa forma, a indenização só será devida caso seja comprovado que ocorreu algum fato extraordinário que tenha tradizo algum abalo psicológico ao consumidor.

 

Fonte: STJ

 

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