O STJ fixou uma tese de que durante o tempo transcorrido para o cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal, não possui a suspensão do curso do praso prescricional, por falta de previsão legal.
O colegiado deu provimento a recurso em HC para reconhecer a prescrição e declara a extinção da punibilidade em caso de lesão corporal no trânsito.
Fonte: STJ
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