Militares são condenados por maus tratos praticados em trote durante treinamento

14/07/2017

Por Redação - 14/07/2017

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-segundo tenente e três ex-sargentos do Exército Brasileiro por maus tratos praticados durante um exercício militar realizado no 2º Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP). A prática conhecida como “trote” tinha o pretexto de iniciá-los na vida militar, com a imposição de atividades físicas excessivas e inadequadas, bem como na utilização de práticas não previstas nos regulamentos castrenses.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os envolvidos praticaram uma série de maus tratos a dezesseis alunos, todos sargentos, recém-chegados à unidade militar. Contudo, o MPM precisou apelar ao Tribunal Superior, após os réus serem absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, por insuficiência de provas. No recurso ao STM, o Órgão Ministerial frisou trecho da sentença na qual se reconhece a humilhação pública, o excesso e o abuso por parte dos apelados, pelo que “esperava-se o reconhecimento do crime praticado, e não singela transgressão disciplinar”.

O MPM sustentou a existência do trote sobre os alunos, com rastejo no chão do banheiro, prática do quadrado maldito, pau de fogo em saboneteira e técnicas de afogamento com baldes de água fria, pelo que “o cenário todo assemelhava-se a uma prática ilícita de tortura”. A partir disso, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora do recurso, observou que os réus expuseram a perigo concreto a saúde das vítimas que estavam sob suas responsabilidades, para fins de instrução.

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Fonte: Superior Tribunal Militar


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