O STJ, manteve o valor de indenização estabelecido pela Justiça estadual em favor dos pais de um recém-nascido morto em decorrência de erro médico.
A indenização foi fixada em R$50 mil reais pelo TJRS. A indenização deverá ser paga de forma solidária pelo hospital e pelo médico que atendeu a gestante.
Fonte: STJ
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