Por Redação - 01/05/2017
André Soares Oliveira publicou pela Editora Empório do Direito a obra Risco, Precaução e Responsabilidade: o Protocolo de Cartagena sobre biossegurança e o comércio internacional de transgênicos.
Confira a descrição da obra:
Os organismos geneticamente modificados – comumente chamados de transgênicos – são um dos principais resultados da biotecnologia moderna e representam um vibrante ponto de controvérsia nas relações internacionais, opondo a Organização Mundial do Comércio e a Convenção sobre Diversidade Biológica. Ciente que a biotecnologia moderna não pode ser descartada, existe uma preocupação em ordená-la segundo parâmetros ambientalmente saudáveis, levando em conta aspectos relacionados à saúde humana. O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança se insere nessa problemática de conciliar interesses, porém representa mais um cenário de embate entre os vários atores, principalmente Estados Unidos e União Europeia. O Protocolo Suplementar de Nagoya-Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo é mais uma tentativa, entretanto o nível de controvérsia política, econômica e científica sobre o assunto termina minando suas intenções. O autor, que situa a problemática no âmbito dos riscos inscritos na modernidade reflexiva, e sem ignorar a teoria das relações internacionais, traça o histórico das negociações e desnuda as posições vigentes na OMC, em dois casos paradigmáticos (EC-Hormones e EU-Biotech) que legitimam a posição dos Estados Unidos, e no âmbito do Protocolo de Cartagena, sob o intenso patrocínio da União Europeia que busca legitimar internacionalmente o seu marco regulatório. Os países em desenvolvimento, que são os que mais tem a perder e a ganhar com a biotecnologia moderna, são colocados num impasse frente essa disputa transatlântica.
O autor:
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André Soares Oliveira é Professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e atualmente cursa o doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pesquisa nas áreas de Relações Internacionais e Meio Ambiente, Direito Internacional Ambiental e Direito Internacional Privado. Atua nas áreas de Direito da Inovação, Contratos e Transferência de Tecnologia.
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