Conforme o Código Civil de 2002, é válido o aval prestado em notas promissórias sem a outorga conjugal. E por conta desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recuso e manteve acórdão que julgou válido o aval prestado por uma dupla de empresários sem a assinatura da esposa e da companheira.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Sign Pen business // Foto de: Pixabay // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/sign-pen-business-document-48148/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/