Aval em nota promissória sem outorga conjugal é válido, mas ineficaz com relação ao cônjuge que não o consentiu

18/09/2018

Conforme o Código Civil de 2002, é válido o aval prestado em notas promissórias sem a outorga conjugal. E por conta desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recuso e manteve acórdão que julgou válido o aval prestado por uma dupla de empresários sem a assinatura da esposa e da companheira.

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Sign Pen business // Foto de: Pixabay // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/sign-pen-business-document-48148/

Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura