Nos termos do conhecido art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da própria Constituição.
Estamos diante do princípio da igualdade perante a lei, que não pode distinguir qualquer pessoa pela idade que tem; não pode distinguir o idoso nas relações jurídicas, políticas e sociais.
A lei não pode dar tratamento inferior ao idoso somente por ser idoso, mas é evidente que a Constituição pode fazer diferenciação, porque ela é Norma Superior que pode tudo, limitada apenas aos direitos inerentes à natureza humana, ao menos em um regime democrático e subordinado ao Estado de Direito.
Então, a primeira ideia que temos é que o idoso não pode ser diferenciado negativamente em razão da sua idade.
Para dar eficácia aos preceitos constitucionais foi editada a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que no seu art. 1º considera idoso a pessoa com idade igual a 60 anos ou superior.
Ao tratar da Ordem Social e precisamente da Previdência Social, a Constituição em seu art. 201, § 7º expressa que é assegurada aposentadoria pelo regime geral da previdência social quando o homem tiver 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos, ou 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher, reduzindo-se em 5 anos o limite, para os trabalhadores rurais de ambos os sexos.
Nesta disposição, reconhece a Constituição que em razão do tempo de serviço ou da idade a pessoa já tem necessidade de usufruir da vida de uma maneira mais tranquila, com menos preocupação quanto aos rendimentos, e por isso assegura a aposentadoria.
No tocante aos direitos políticos, que é o direito de votar e de receber votos, tratado na Constituição a partir do art. 14, no Capítulo IV denominado Dos Direitos Políticos, incluso no Título II, que trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais, pode-se aferir que o exercício destes direitos por parte do idoso, constitui um direito fundamental, também chamado de direito base, que tem por fim prestigiar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consoante ar.1º,III da Constituição Federal.
Como direito fundamental, o idoso pode e deve ter participação ativa na vida política do Estado, posto que é um integrante como qualquer outra pessoa.
Dispõe o art. 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
A interpretação que se extraí é que o poder soberano é do povo, que deve ser entendido como o coletivo de eleitores, cuja soberania que será exercida por todos aqueles que preencherem os requisitos exigidos pela Constituição Federal; através do voto direto; portanto não se admitindo voto por procuração e secreto, o que importa dizer que a escolha faz parte da nossa intimidade, interessa a cada um somente. Não há motivo algum para divulgação em que se vai votar.
E, o que também é importante, é que o voto possui igual valor para todos, ou seja, o voto de um jovem tem o mesmo valor que o voto de um idoso; isto é, cada eleitor vale um voto.
Tanto o jovem como o adulto e o idoso tem o mesmo valor quanto ao exercício dos direitos políticos.
Impõe a Constituição no mesmo art. 14 o alistamento como eleitor e o voto obrigatório para os que atingirem 18 anos de idade, mas torna facultativo aos maiores de 70 anos de idade. Aqui, o legislador constituinte prestigiou o direito fundamental da liberdade, permitindo que o idoso que já se viu obrigado a participar da vida política do Estado, possa ao atingir 70 anos, optar em exercer ou não seus direitos políticos; isto é o voto se torna facultativo.
A disposição constitucional prestigia a liberdade da pessoa que atinge 70 anos de idade. A pessoa escolhe votar ou não.
Do exposto, a conclusão é que o idoso se trata de pessoa constitucionalmente integrada na vida social e política do Estado, sua participação é de extrema importância porque continua contribuindo com a vida nacional; cabendo a ele exclusivamente fazer opção de continuar participando ou não ao atingir 70 anos de idade.
A importância de sua participação:
Consta que no Brasil temos mais de 207 milhões de habitantes, isto para 2016; portanto incluindo aqui crianças, jovens, adultos, idosos e estrangeiros, ou seja, não somente eleitores, mas a população total.
A título de exemplo temos o Estado de São Paulo que aparece com uma população de mais de 45 milhões de pessoas e a cidade de São Paulo com mais de 12 milhões de pessoas.
Quanto ao número de idosos temos:
No Brasil temos 30,2 milhões de idosos, sendo que 16,9 milhões são mulheres, que corresponde a 56% e 13,3% são homens correspondendo a 44%.
O Estado de São Paulo se apresenta com uma população de 11,6% de idosos em relação ao Brasil, e a cidade de São Paulo com 1.404 milhão.
Quanto ao número de eleitores:
Com uma população de mais de 207 milhões de pessoas, encontramos 147,3 milhões de eleitores dispersados pelo Brasil, aptos votarem nas eleições de outubro deste ano.
O Estado de São Paulo concentra 22,4% dos eleitores, com número superior a 31 milhões de eleitores, sendo mais de 9 milhões na Capital. E, o percentual de eleitores facultativos (jovens entre 16/18 anos de idade, analfabetos e idosos), corresponde a 11,81%.
Portanto, possível perceber que o voto do idoso pode pesar para o resultado das eleições e que o Estado de São Paulo tem muito significado neste contexto.
Por que é importante o idoso votar?
Primeiro é possível afirmar que é importante votar porque o idoso é pessoa integrante da vida social e política brasileira, no pleno exercício de seus direitos políticos, portanto um cidadão no sentido stricto senso do vocábulo.
Mais de 80% dos aposentados, então em regra idosos, vivem com um salário mínimo, o que obriga essas pessoas a se manterem no mercado de trabalho com o fim de obtenção de mais recursos para tentar ter vida com dignidade.
Os idosos exercendo atividades profissionais contribuem, e muito, para a economia do País, fazendo movimentações financeiras diariamente. O idoso está no mercado de trabalho.
Todos sabem que embora a Constituição Federal expresse que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real (art. 201,§4º), quando se trata de reajuste de aposentadoria os índices são sempre inferiores, o que não se entende, pois a inflação é maléfica e retira o poder de compra, tanto para os trabalhadores para como para os aposentados-idosos.
Nos termos do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso é “vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Entretanto, é de conhecimento público que ao atingir 59 anos de idade os planos de saúde efetuam reajustes elevadíssimos, obrigando o idoso a ingressar com ação judicial, para o cumprimento dessa disposição legal, contudo, nem sempre com sucesso.
Enfim, por tais motivos é extrema importância a participação do idoso no processo eleitoral, escolhendo seus candidatos dentre aqueles que realmente dispensem atenção aos seus interesses, principalmente, porque o idoso não é cidadão de segunda classe e continua colaborando com a vida econômica deste Brasil.
Na contramão disso tudo, o que se constata é que o Estado brasileiro, através dos governantes, dos mais diversos partidos políticos, não dão valor ao idoso, em desrespeito à Constituição Federal, que alça o ser humano sem qualquer discriminação, ao elemento fim do Estado, no tocante ao seu bem estar. Assim, ouso a usar a ideia de Thomas Hobbes, em outro contexto, por isso a ousadia, no sentido de que “o valor público de um homem, que é o valor dado a ele pelo Estado, é aquilo que os homens normalmente chamam de DIGINIDADE” (Leviatã. Edipro. 2015.p.85).
Transportando a afirmação para este artigo, é conspícuo afirmar que os governantes não reconhecem “Valor” ao ser humano idoso e, por conseguinte, não dispensam dignidade à pessoa humana que atingiu determinada idade, impedindo-as de exercerem direitos fundamentais na sua plenitude.
Desse modo, é fundamental que os idosos como integrantes da sociedade brasileira participem em massa das eleições que se aproximam, com a consciência de sua força e poder para influir nos destino na Nação.
Vamos participar sim!
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